A aprovação da LC 128/25 marca mais um movimento relevante no cenário tributário brasileiro, com efeitos diretos sobre a estrutura fiscal das empresas a partir de 2026. A norma promove a redução de incentivos fiscais federais e amplia a incidência tributária sobre determinadas bases, especialmente no que se refere aos regimes de lucro presumido e aos chamados incentivos fiscais estratégicos, alterando significativamente o ambiente de planejamento tributário.
O texto aprovado reflete uma tendência já observada nos últimos anos: a revisão de benefícios fiscais considerados excessivos ou pouco eficientes do ponto de vista arrecadatório. Nesse contexto, a diminuição de incentivos federais não apenas impacta setores historicamente favorecidos, como também impõe às empresas a necessidade de reavaliar estruturas tributárias anteriormente consolidadas.
Além disso, a ampliação da tributação sobre bases específicas, como determinados incentivos e operações enquadradas no lucro presumido, reforça o movimento de aumento indireto da carga tributária. Embora não se trate de elevação nominal de alíquotas em todos os casos, o efeito prático é a redução de margens e o aumento do custo fiscal das atividades empresariais.
Sob a perspectiva estratégica, a mudança exige uma atuação mais rigorosa na gestão tributária. Modelos que antes se sustentavam em benefícios fiscais passam a demandar revisão técnica, especialmente quanto à sua viabilidade econômica e conformidade com o novo cenário normativo. O planejamento tributário, nesse contexto, deixa de ser uma ferramenta de otimização e passa a assumir papel essencial na preservação da competitividade empresarial.
Outro ponto relevante diz respeito à segurança jurídica. Alterações dessa natureza tendem a gerar discussões quanto à aplicação prática das novas regras, especialmente em relação a regimes já estruturados e contratos em curso. Isso amplia o espaço para litígios e exige das empresas uma postura preventiva, com análise detalhada dos impactos e adequação antecipada às mudanças.
Para a advocacia empresarial, o cenário reforça a necessidade de atuação integrada entre o consultivo e o contencioso. A interpretação das novas disposições legais, aliada à reestruturação de estratégias fiscais, torna-se fundamental para mitigar riscos e evitar exposições desnecessárias, sobretudo em um ambiente de fiscalização cada vez mais intensificada.
Em síntese, a LC 128/25 não apenas altera regras tributárias pontuais, mas sinaliza uma mudança de abordagem na política fiscal brasileira, com redução de benefícios e maior rigor na arrecadação. Para as empresas, o impacto é direto: adaptar-se deixa de ser uma opção e passa a ser uma exigência estratégica para a continuidade e sustentabilidade das operações.
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| Atualizado em: 09/10/2026 16:00 | ||
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