Termina nesta sexta-feira (18/9) o prazo para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enviarem à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) informações e documentos sobre contratos de dívidas firmados entre os fundos e os patrocinadores. Os dados devem ser encaminhados pelo formulário eletrônico enviado às EFPC em 20/8, por meio do Ofício Circular nº 25/2026/PREVIC.
As informações coletadas serão utilizadas como subsídio para a Diretoria de Normas da autarquia realizar estudos, visando à revisão das Resoluções CNPC 30/2018 e CNPC 42/2021, do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Todas as EFPC devem participar
Todas as EFPC devem responder o formulário. Inclusive as que não possuam registros referentes a contribuições em atraso contratadas, serviço passado, equacionamento de déficit técnico e outras contratações vigentes ou registradas contabilmente em 31/12/2025.
Como preencher o formulário
As informações devem ser apresentadas individualmente para cada plano de benefícios que tenha registro contábil em 31/12/2025. Cabendo o envio anexo de todos os documentos que comprovem o registro contábil apresentado (como contratos, termos aditivos, garantias, entre outros).
Nos casos em que as EFPC não possuam informações a declarar, o preenchimento é simplificado. Sendo necessário, apenas, identificar a entidade e selecionar a opção correspondente à inexistência de informações a serem declaradas.
O link para o formulário eletrônico, bem como o endereço para compartilhar a documentação, está disponível no Ofício Circular nº 25/2026/PREVIC, encaminhado em 20/8 para o e-mail das EFPC. O prazo para envio dos dados solicitados termina nesta sexta-feira (18/9).
Dúvidas no preenchimento, ou solicitação de reenvio do link, podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9833 | 4.9849 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5817 | 5.5837 |
| Atualizado em: 09/10/2026 16:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |