A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de 45% do benefício, após o fim da medida provisória que havia reduzido temporariamente o limite. No entanto, os beneficiários não podem utilizar toda essa margem, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) mantém suspensas as operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
Pelas regras atuais, os beneficiários podem comprometer até 35% da renda com empréstimos pessoais consignados e outros 10% com cartões. Como os cartões estão suspensos, na prática, a margem disponível para novos empréstimos pessoais permanece em 35%.
A mudança ocorreu com o fim da Medida Provisória 1.355/2026, que fazia parte do programa Desenrola Brasil 2.0 e havia reduzido o limite de comprometimento da renda.
A margem de 45% era o limite utilizado antes das alterações promovidas pela medida provisória. Com o encerramento da vigência da MP, voltou a valer a divisão anterior prevista para o consignado do INSS.
Dos 45%:
Entretanto, os dois tipos de cartão permanecem impedidos de serem comercializados por determinação do TCU. Por isso, os 10% reservados às modalidades não podem ser utilizados atualmente.
A suspensão dos cartões faz parte de uma série de medidas adotadas pelo TCU em relação ao crédito consignado do INSS.
Em maio, o tribunal havia determinado a suspensão de novas operações, diante de preocupações relacionadas a fraudes e golpes contra beneficiários. Posteriormente, uma decisão autorizou a retomada do empréstimo pessoal consignado, mas manteve suspensos o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.
Assim, o aposentado pode contratar o empréstimo pessoal dentro da margem permitida, mas não consegue utilizar os percentuais destinados aos cartões enquanto a suspensão estiver em vigor.
Uma das características do consignado do INSS é que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras.
Atualmente, o teto de juros está em 1,85% ao mês para empréstimos pessoais consignados. Para os cartões consignados, o limite é de 2,46% ao mês, embora essas modalidades estejam suspensas para novas operações.
Apesar do retorno aos 45%, a legislação prevê uma redução gradual da margem consignável nos próximos anos.
A proposta estabelece uma diminuição progressiva até chegar a 30% em 2031. Essa redução, porém, ainda não está em vigor e não altera os contratos já existentes.
Dessa forma, para os beneficiários que buscam contratar um novo empréstimo, a regra atual permite comprometer até 35% da renda com empréstimo pessoal, enquanto os 10% destinados aos cartões permanecem indisponíveis devido à decisão do TCU.
As mudanças na margem e a suspensão das novas operações não alteram os contratos de consignado que já foram firmados.
Para esses beneficiários, os descontos continuam seguindo as condições estabelecidas no momento da contratação. A alteração afeta principalmente a possibilidade de realizar novas operações de crédito.
O cenário também depende das próximas decisões do TCU sobre a retomada dos cartões consignados, que poderá alterar novamente a forma como os beneficiários utilizam a margem disponível.
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
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