Notícias

Receita Federal e CGIBS publicam norma que estabelece dispensas para o nanoempreendedor na reforma

Medida não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme previsto na LC 214/25

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, que estabelece importantes dispensas para o nanoempreendedor no âmbito do IBS e da CBS.

Nos termos do Ato, o nanoempreendedor fica dispensado da obrigatoriedade de:

- inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no CNPJ; e

- emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.

A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

O Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CGIBS, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.

Leia aqui!

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%