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BPe: nota técnica regulamenta emissão do bilhete de passagem do transporte aéreo e adequação à reforma tributária

A Nota Técnica 2025.002 – Versão 2.00 definiu as especificações para emissão do BPeTA, novo documento eletrônico para transporte aéreo

Uma nota técnica (2025.002 – Versão 2.00) publicada nesta 3ª feira (25.ago.2026) define as especificações técnicas e operacionais para a emissão do BPeTA (Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo – Modelo 63).

O documento foi divulgado em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Entre as principais adequações está a integração às regras do novo sistema tributário nacional. O formato do bilhete eletrônico passa a contar com campos específicos para a prestação de informações do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Também fornece suporte ao modelo de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) alfanumérico e padronização de horários no formato UTC (Tempo Universal Coordenado, na tradução).

Um ato técnico conjunto ( nº 2 de 2026 ) publicado na 2ª feira (24.ago.2026) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS publicou a documentação técnica, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS.

BPe_Nota_Tecnica_2025_002_BPeTA_v2.00

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