Notícias

Receita e Comitê Gestor lançarão programa de conformidade sobre preenchimento de IBS e CBS até 30 de agosto

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem lançar até 30 de agosto um programa de conformidade para incentivar o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) devem lançar até 30 de agosto um programa de conformidade para incentivar o preenchimento dos campos de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos).

Os órgãos determinaram o lançamento do programa por meio do ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026) que divulgou o novo calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos DFes com destaques do IBS e da CBS.

“Art. 2º Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026“, disse o texto.

Dados públicos da Receita mostram que 18% dos documentos fiscais emitidos de 11 de julho até 9 de agosto não cumpriam a nova regra.

O preenchimento dos campos é obrigatório para alguns documentos desde 3 de agosto. São eles:

  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

Apesar disso, os documentos acima não serão rejeitados caso não tenham as informações sobre os novos tributos. Isso porque a Receita e o Comitê Gestor mudaram as regras de validação para impedir um travamento operacional.

Para os outros documentos fiscais, o cronograma de obrigatoriedade é o seguinte:

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%