A Receita Federal esclareceu que as alterações nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas para adequação ao Sistema Harmonizado (SH/2022), não modificam o alcance do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicável a determinados produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos.
O entendimento consta na Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026.
De acordo com a Receita, a simples atualização da classificação fiscal não altera o rol de produtos beneficiados previsto na legislação. Assim, prevalecem as disposições da Lei nº 10.637/2002, da Lei nº 10.865/2004 e do decreto regulamentador, desde que sejam observados todos os requisitos legais para a fruição do benefício.
A consulta analisou especificamente um produto que, na antiga Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2002), era classificado no código 9018.90.99. Segundo o Fisco, a mudança da NCM decorrente da atualização do Sistema Harmonizado não elimina o direito à redução das alíquotas, desde que o produto permaneça enquadrado nas hipóteses previstas pela legislação.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
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| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |