A Receita Federal esclareceu que as alterações nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas para adequação ao Sistema Harmonizado (SH/2022), não modificam o alcance do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicável a determinados produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos.
O entendimento consta na Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026.
De acordo com a Receita, a simples atualização da classificação fiscal não altera o rol de produtos beneficiados previsto na legislação. Assim, prevalecem as disposições da Lei nº 10.637/2002, da Lei nº 10.865/2004 e do decreto regulamentador, desde que sejam observados todos os requisitos legais para a fruição do benefício.
A consulta analisou especificamente um produto que, na antiga Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2002), era classificado no código 9018.90.99. Segundo o Fisco, a mudança da NCM decorrente da atualização do Sistema Harmonizado não elimina o direito à redução das alíquotas, desde que o produto permaneça enquadrado nas hipóteses previstas pela legislação.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |