A Receita Federal esclareceu como deve ser definido o grau de risco de acidentes do trabalho utilizado no cálculo da contribuição ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT). Conforme a Solução de Consulta nº 124, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU), cada estabelecimento da empresa deve ser enquadrado conforme sua atividade econômica preponderante.
A orientação estabelece que o cálculo não deve considerar a atividade econômica principal da empresa como um todo, mas sim a atividade que concentra o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada unidade.
A regra vale para estabelecimentos como matriz, filiais e também obras de construção civil.
Segundo a Receita Federal, cabe à própria empresa identificar a atividade econômica preponderante desenvolvida em cada estabelecimento para definir o respectivo grau de risco de acidentes do trabalho.
A atividade preponderante é aquela responsável por concentrar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos dentro daquela unidade específica.
Dessa forma, uma empresa que possui diferentes estabelecimentos poderá ter enquadramentos distintos de grau de risco, caso as atividades desempenhadas e a quantidade de trabalhadores envolvidos sejam diferentes em cada local.
A Receita Federal destacou que a identificação da atividade econômica preponderante para fins de enquadramento do GILRAT não modifica o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal da empresa.
O critério utilizado tem finalidade específica para definição da alíquota do GILRAT e não interfere na classificação econômica principal registrada pela empresa.
Assim, a análise deve ser feita individualmente por estabelecimento, sem alteração dos dados cadastrais relacionados à atividade principal da pessoa jurídica.
A Solução de Consulta nº 124/2026 também esclareceu o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em relação ao cálculo da contribuição.
Conforme a Receita Federal, o sistema gera a alíquota do GILRAT com base no código da CNAE correspondente à atividade preponderante informada pelo empregador.
O procedimento segue as orientações previstas no artigo 43, §1º, inciso I, e no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
A definição divulgada pela Receita Federal tem aplicação especialmente para empresas que possuem múltiplos estabelecimentos ou operações com atividades distintas.
Nesses casos, a identificação correta da atividade preponderante em cada unidade é necessária para o enquadramento adequado do grau de risco relacionado aos acidentes de trabalho.
Para profissionais das áreas contábil, fiscal e de departamento pessoal, o entendimento reforça a necessidade de conferência das informações prestadas ao eSocial, especialmente quanto aos dados utilizados para composição das obrigações previdenciárias.
O GILRAT corresponde à contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A alíquota aplicada varia conforme o grau de risco da atividade desenvolvida, podendo ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o enquadramento previsto na legislação previdenciária.
A Solução de Consulta nº 124/2026 foi publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e está parcialmente vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 28/2020 e nº 90/2016.
A orientação da Receita Federal considera como fundamentos legais:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91786 | 5.91996 |
| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |