A Receita Federal informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários — declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) e/ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) — passam a poder solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC.
Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-CAC, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.
A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal — por exemplo, para reparcelar os débitos —, agora com o procedimento centralizado em um único canal.
Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e localizar a opção de parcelamento previdenciário, no menu Pagamentos e Parcelamentos. Veja o passo a passo abaixo:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91786 | 5.91996 |
| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |