Os testes internos do split payment, mecanismo de arrecadação previsto na Reforma Tributária que permitirá o recolhimento automático dos novos tributos sobre o consumo no momento do pagamento das operações, vão começar ainda este ano, assegura a Receita Federal. Embora os testes comecem neste ano, o órgão informou que a ferramenta não estará totalmente operacional quando o novo modelo entrar em vigor, em janeiro de 2027.
Segundo a Receita, o cronograma prevê uma implementação gradual da solução tecnológica, considerada uma das partes mais complexas da reforma do consumo. O objetivo é validar o funcionamento do sistema internamente antes da disponibilização aos contribuintes e às instituições envolvidas no novo modelo de arrecadação.
O split payment é o mecanismo que fará a separação automática da parcela correspondente aos novos tributos sobre o consumo no momento da liquidação financeira da operação. Na prática, quando uma compra for paga, o valor referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será direcionado automaticamente ao Fisco, enquanto o restante seguirá para o fornecedor. O objetivo é reduzir inadimplência, sonegação e fraudes, além de simplificar o aproveitamento de créditos tributários.
Gradual
A implantação do split payment está prevista para janeiro de 2027, mas a Receita reconhece que a ferramenta não estará 100% desenvolvida até lá. Assim, a implementação ocorrerá de forma gradual, com evolução das funcionalidades ao longo da transição da Reforma Tributária. A estratégia busca garantir maior segurança operacional e permitir que empresas, instituições financeiras e administrações tributárias adaptem seus sistemas ao novo modelo.
Segundo a Receita, os testes internos previstos para este ano servirão para validar processos, identificar ajustes e preparar a infraestrutura tecnológica necessária para a operação do sistema.
A implementação do split payment depende da integração entre a administração tributária e diversos agentes do mercado, como bancos, instituições financeiras e empresas responsáveis pelos meios eletrônicos de pagamento.
O sistema precisará processar automaticamente a divisão dos valores pagos em diferentes modalidades de transação, como Pix, boletos e cartões, garantindo que o tributo seja recolhido no momento da liquidação financeira da operação.
Essa integração é considerada um dos principais desafios técnicos da Reforma Tributária devido ao volume de operações e à necessidade de processamento em tempo real
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10113 | 5.10597 |
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| Atualizado em: 04/08/2026 11:04 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |