O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou nesta 4ª feira (29.jul.2026) uma nota técnica (nº 2023.003 – Versão 1.30) que altera as regras de validação da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) relacionadas ao Cfop (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Na prática, o Cfop é um código de 4 dígitos que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, orientando a tributação e o preenchimento de documentos fiscais.
A principal novidade da nota é a inclusão do Espírito Santo entre os estados que poderão permitir o uso do Cfop 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 para o registro de gorjetas na NFCe.
As alterações entram em produção em 3 de agosto de 2026, após a disponibilização em ambiente de homologação em 27 de julho de 2026.
Leia abaixo a nota na íntegra:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |