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Nova nota técnica altera regras de validação do Código Fiscal de Operações e Prestações na NFCe

O Encat publicou a Nota Técnica nº 2023.003 – Versão 1.30, com alterações nas regras de validação da NFC-e relacionadas ao CFOP

O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou nesta 4ª feira (29.jul.2026) uma nota técnica (nº 2023.003 – Versão 1.30) que altera as regras de validação da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) relacionadas ao Cfop (Código Fiscal de Operações e Prestações).

Na prática, o Cfop é um código de 4 dígitos que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, orientando a tributação e o preenchimento de documentos fiscais.

A principal novidade da nota é a inclusão do Espírito Santo entre os estados que poderão permitir o uso do Cfop 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 para o registro de gorjetas na NFCe.

As alterações entram em produção em 3 de agosto de 2026, após a disponibilização em ambiente de homologação em 27 de julho de 2026.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Nota Técnica 2023.003 – v1.30 (1)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0776 5.0806
Euro/Real Brasileiro 5.88998 5.89136
Atualizado em: 30/07/2026 22:03

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%