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Nova nota técnica altera regras de validação do Código Fiscal de Operações e Prestações na NFCe

O Encat publicou a Nota Técnica nº 2023.003 – Versão 1.30, com alterações nas regras de validação da NFC-e relacionadas ao CFOP

O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou nesta 4ª feira (29.jul.2026) uma nota técnica (nº 2023.003 – Versão 1.30) que altera as regras de validação da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) relacionadas ao Cfop (Código Fiscal de Operações e Prestações).

Na prática, o Cfop é um código de 4 dígitos que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, orientando a tributação e o preenchimento de documentos fiscais.

A principal novidade da nota é a inclusão do Espírito Santo entre os estados que poderão permitir o uso do Cfop 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 para o registro de gorjetas na NFCe.

As alterações entram em produção em 3 de agosto de 2026, após a disponibilização em ambiente de homologação em 27 de julho de 2026.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Nota Técnica 2023.003 – v1.30 (1)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%