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Receita define emissão de notas fiscais no CNPJ da incorporação sob Regime Especial Tributário

A Receita Federal determinou que notas fiscais de insumos e matérias-primas para incorporações no RET devem ser emitidas no CNPJ da própria incorporação, e não da incorporadora

A Receita Federal disse na 6ª feira (24.jul.2026) que as notas fiscais de insumos e matérias-primas destinados a incorporações imobiliárias submetidas ao RET (Regime Especial Tributário) devem ser emitidas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da própria incorporação, e não no da incorporadora.

O entendimento veio em uma solução de consulta (Cosit nº 117 de 2026) publicada no DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra abaixo:

SC Cosit nº 117-2026Baixar

Segundo a Receita, a emissão dos documentos fiscais no CNPJ da incorporação é necessária para a manutenção da escrituração contábil de forma segregada e para a separação dos bens e direitos a ela vinculados no âmbito do regime de afetação.

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