A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 consolidou o arcabouço normativo para a reformulação da tributação sobre o consumo no país. O novo modelo substitui a estrutura pulverizada dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI parcial) por uma sistemática de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS).
O cronograma de migração estende-se até 2033, demandando adaptação antecipada das rotinas contábeis e fiscais dos contribuintes.
O exercício de 2026 marcou o início da fase operacional de testes da nova sistemática. Nesse período, os contribuintes deverão efetuar o destaque meramente informativo das alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS (âmbito federal) e 0,1% para o IBS (âmbito subnacional) nos documentos fiscais eletrônicos.
Do ponto de vista contábil e financeiro:
A transição entre o modelo cumulativo/não cumulativo antigo e a nova não cumulatividade plena observará as seguintes etapas fiscais:
| Período / Ano | CBS (Federal) | IBS (Estadual / Municipal) | Impostos Antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) | Imposto Seletivo (IS) |
| 2026 (Fase de Testes) | Destaque informativo de 0,9% (sem acréscimo financeiro). | Destaque informativo de 0,1% (sem acréscimo financeiro). | Mantidos integralmente. Valores de teste são compensados no PIS/Cofins. | Não aplicado. |
| 2027 – 2028 | Cobrança efetiva (com redução de 0,1% no início). | Destaque informativo / testes contínuos. | • Extinção definitiva do PIS e da Cofins. • Alíquota do IPI reduzida a zero (exceto Zona Franca). |
Entrada em vigor para produtos nocivos à saúde/meio ambiente. |
| 2029 | Em vigor (100%). | 10% da alíquota plena. | 90% das alíquotas do ICMS e ISS. | Em vigor. |
| 2030 | Em vigor (100%). | 20% da alíquota plena. | 80% das alíquotas do ICMS e ISS. | Em vigor. |
| 2031 | Em vigor (100%). | 30% da alíquota plena. | 70% das alíquotas do ICMS e ISS. | Em vigor. |
| 2032 | Em vigor (100%). | 40% da alíquota plena. | 60% das alíquotas do ICMS e ISS. | Em vigor. |
| 2033 em diante | Vigência plena (União). | Vigência plena (Estados, DF e Municípios). | Extinção total do ICMS e do ISS. |
O modelo de IVA Dual adota o princípio da não cumulatividade plena sob o método de débito e crédito, calculados diretamente sobre o valor das operações:
A legislação estabeleceu tratamentos fiscais específicos para neutralizar a regressividade do sistema e desestimular certas externalidades:
Para garantir a conformidade e evitar passivos fiscais ou perda de créditos no novo cenário, os profissionais contábeis devem adotar medidas imediatas de adequação:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82411 | 5.82513 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |