Com a aproximação do fim do mês, profissionais da contabilidade e departamentos fiscais entram na fase mais intensa da agenda tributária anual. O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, encerra-se impreterivelmente no dia 31 de julho.
A entrega do documento digital é muito importante para manter a conformidade fiscal das empresas, e qualquer atraso pode resultar em penalidades financeiras expressivas.
A ECF é uma obrigação acessória integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo principal demonstrar o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diferente da Escrituração Contábil Digital (ECD), que possui foco meramente mercantil e contábil, a ECF cruza as informações financeiras com as regras tributárias brasileiras, detalhando os ajustes de adição, exclusão e compensação indispensáveis para a apuração correta dos impostos.
A obrigatoriedade do envio abrange a quase totalidade do meio empresarial brasileiro. Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além das entidades imunes e isentas, devem fazer a transmissão do arquivo.
Ficam fora dessa obrigação apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações, além das pessoas jurídicas inativas que não realizaram nenhuma atividade operacional ao longo de todo o ano de 2025.
Para garantir que o arquivo seja validado sem transtornos na última hora, a recomendação é a atenção redobrada à integração entre a ECD e a ECF. Divergências contábeis exigirão a retificação prévia da escrituração básica antes da conclusão da fiscal.
Além disso, é indispensável realizar a recuperação dos saldos do período anterior, como os prejuízos fiscais a compensar nos livros digitais e-LALUR e e-LACS, utilizar a versão mais recente do programa validador no Portal SPED e revisar criteriosamente o mapeamento do plano de contas da empresa junto ao plano referencial da Receita Federal.
Deixar a transmissão para os últimos minutos pode trazer complicações adicionais, como o congestionamento dos servidores e o envio precipitado de informações incorretas. As penalidades para quem perder o prazo são pesadas.
Para empresas do Lucro Real, as multas variam conforme o lucro líquido antes do imposto de renda e podem alcançar percentuais significativos, além de sanções sobre valores omitidos. Já para as optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado, os valores das sanções são aplicados com base na receita bruta da empresa.
Por isso, a recomendação contábil é finalizar as conferências e efetuar o envio o quanto antes.
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| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
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| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |