Foi publicado, ontem (22 de julho), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.075, assim como saiu a Resolução do Comite Gestor do IBS nº 13/2026, que adiam para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e do IBS da Reforma Tributária.
Segundo o Governo Federal, a prorrogação está alinhada ao desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, modelo similar ao adotado para o MEI (Microempreendedor Individual), e à disponibilização de orientações operacionais, ambientes de teste e manuais técnicos para adequação dos contribuintes e emissores de documentos fiscais eletrônicos.
O governo formalizou uma prorrogação estratégica nas obrigações inicialmente previstas para pessoas físicas. Confira o que muda:
A alteração alcança exclusivamente pessoas físicas, contribuintes ou não contribuintes de IBS e CBS. O adiamento não beneficia pessoas jurídicas nem entidades equiparadas, que mantêm suas obrigações originais.
Por exemplo, um investidor pessoa física que loca mais de 3 imóveis e possui receita acima de R$ 240.000,00, nos termos dos artigos 382 dos regulamentos, ou no ano-calendário atual, possua mais de 3 imóveis distintos e receita de locação acima de R$ 288.000,00.
Todas as pessoas físicas elencadas no artigo 25 dos regulamentos de IBS e CBS
| Pessoa | É contribuinte de IBS/CBS? | Deve emitir Nota Fiscal? | Obrigação de CNPJ a partir de 01/01/2027? |
|---|---|---|---|
| Nanoemprendedor (Pessoa Física) | Não | Sim, de acordo com o artigo 115 dos regulamentos | ✓ SIM |
| Produtor Rural (Pessoa Física) | Não | Sim, de acordo com o artigo 115 dos regulamentos | ✓ SIM |
| Transportador Autônomo de Carga (Pessoa Física) | Não | Sim, de acordo com o artigo 115 dos regulamentos | ✓ SIM |
| Produtor Rural Pessoa Jurídica e Produtor Integrado | Não | Sim, de acordo com o artigo 115 dos regulamentos | ✗ NÃO (alcança apenas PF) |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82004 | 5.82072 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |