A API (Interface de Programação de Aplicação, em português) oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026.
Com isso, os sistemas emissores de NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), ERPs e demais aplicações passarão a ser responsáveis pela geração do DANFSe conforme o leiaute padronizado.
A mudança não afeta a emissão manual pelo Portal Nacional, onde os contribuintes ainda poderão gerar e baixar o DANFSe normalmente.
A alteração foi divulgada em 14 de julho de 2026 por meio de nota técnica (nº 008 de 2026 – versão 1.02) publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe.
Na ocasião, o Portal da Reforma Tributária publicou uma notícia informando que a API oficial de geração do DANFSe seria descontinuada. No entanto, o texto não mencionava que a alteração se restringe aos sistemas que consomem as informações da NFSe por meio da API, sem afetar a emissão manual realizada pelo Portal Nacional.
A nota técnica também estabelece regras de apresentação gráfica do DANFSe, como tamanho do papel, disposição dos blocos, margens, fontes, QR Code, códigos de barras, sombreamento, quantidade mínima de informações e padrão visual que deverá ser seguido por todos os emissores.
O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo a íntegra da nota técnica:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0551 | 5.0641 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.80889 | 5.81971 |
| Atualizado em: 31/07/2026 08:38 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |