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Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre royalties de sementes geneticamente modificadas

Tecnologia incorporada às sementes não pode ser dissociada e integra os valores da atividade produtiva

Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS/Cofins sobre royalties pagos pela aquisição de tecnologia incorporada em sementes geneticamente modificadas. Para os conselheiros, como essa tecnologia está incorporada às sementes e não pode ser dissociada delas, os valores integram a atividade produtiva da empresa.

A Bom Futuro Agrícola Ltda. atua na produção agrícola e na multiplicação de sementes certificadas de soja, milho, arroz e algodão, adquiridas já com a tecnologia agregada, como resistência a pragas e tolerância a herbicidas.

A defesa explicou que o pagamento dos royalties é apurado de forma proporcional à área plantada e ao volume efetivamente produzido, sendo realizado após a colheita. Para a fiscalização, porém, por serem pagos nessa etapa, os royalties não se enquadrariam como bens ou serviços aptos a gerar créditos de PIS e Cofins.

Segundo a advogada representante da empresa, Bianca Rothschild, do Martinelli Advogados, a tecnologia incorporada às sementes é essencial à atividade produtiva, pois, sem ela, a empresa teria de assumir gastos adicionais com insumos e medidas de proteção fitossanitária para viabilizar a produção.

O relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli, destacou que os direitos de propriedade intelectual possuem natureza de bem móvel intangível e que a cessão do direito de uso da tecnologia constitui elemento indissociável do processo produtivo. Nesse contexto, afirmou que a exclusão da tecnologia inviabilizaria o exercício da atividade produtiva, reconhecendo os royalties como insumo essencial.

Por maioria, a turma também permitiu créditos relativos a bonificações e fretes. Por unanimidade foi aceito o creditamento na aquisição de mercadorias e serviços de manutenção.

O processo tramita com o número: 10183.909896/2020-07

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