A Receita Federal esclareceu que empresas que atendiam às condições para usufruir da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou realizar a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL.
O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 104, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho. De acordo com o documento, a possibilidade se aplica às retenções, aos recolhimentos e aos pagamentos realizados durante o período em que a empresa tinha direito aos benefícios do Perse, desde que atendidos os requisitos legais para a fruição da alíquota zero.
A Receita destacou que a análise deve considerar a legislação tributária vigente no momento da ocorrência do fato gerador e observar as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição e compensação.
A solução também reforça que os requisitos para aplicação do benefício devem ser verificados em relação a cada fato gerador. A Receita considerou, ainda, que a restrição introduzida pela Lei nº 14.859/2024 não pode ser aplicada retroativamente a fatos geradores anteriores à sua entrada em vigor, em respeito à segurança jurídica e à vedação de aplicação retroativa de norma mais gravosa ao contribuinte.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |