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Solução de consulta esclarece restituição e compensação de tributos no Perse

Entendimento permite a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL por empresas que atendiam às condições do programa

A Receita Federal esclareceu que empresas que atendiam às condições para usufruir da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou realizar a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL.

O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 104, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho. De acordo com o documento, a possibilidade se aplica às retenções, aos recolhimentos e aos pagamentos realizados durante o período em que a empresa tinha direito aos benefícios do Perse, desde que atendidos os requisitos legais para a fruição da alíquota zero.

A Receita destacou que a análise deve considerar a legislação tributária vigente no momento da ocorrência do fato gerador e observar as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição e compensação.

A solução também reforça que os requisitos para aplicação do benefício devem ser verificados em relação a cada fato gerador. A Receita considerou, ainda, que a restrição introduzida pela Lei nº 14.859/2024 não pode ser aplicada retroativamente a fatos geradores anteriores à sua entrada em vigor, em respeito à segurança jurídica e à vedação de aplicação retroativa de norma mais gravosa ao contribuinte.

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