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NF-e atualiza regras do EPEC com nova versão da Nota Técnica 2014.001

Alteração publicada no projeto da NF-e modifica a autorização do Evento Prévio de Emissão em Contingência para contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba

A Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), publicada em julho de 2026, atualizou as regras do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), com alteração que impede a autorização desse evento para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB). A mudança deve ser observada por empresas emissoras de NF-e que utilizam o mecanismo de contingência.

A atualização integra o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e altera a documentação técnica do EPEC, evento utilizado quando há impossibilidade de transmissão ou recepção da autorização de uso da NF-e pelos sistemas convencionais.

A versão 1.40 da Nota Técnica 2014.001 estabelece uma nova regra de validação relacionada ao ambiente de autorização do evento. A implantação em produção está prevista para 5 de outubro de 2026, conforme cronograma informado na documentação técnica.

O que muda no EPEC da NF-e

O EPEC permite que o contribuinte registre previamente informações reduzidas da NF-e no Ambiente Nacional quando não consegue obter a autorização de uso do documento fiscal eletrônico.

Com a autorização do evento, a empresa pode realizar a impressão do DANFE em papel comum, ficando condicionada à posterior transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda de origem do contribuinte.

A nova versão da nota técnica altera a regra de validação 2P10-20, determinando o impedimento da autorização de EPEC para contribuintes das SEFAZ do Paraná e da Paraíba, conforme o Ajuste SINIEF nº 25/2026.

Como funciona a emissão em contingência por EPEC

O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) permite o registro de informações resumidas da NF-e no Ambiente Nacional antes da autorização da nota fiscal. A atualização da Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, altera uma das regras de validação relacionadas ao processamento desse evento.

No modelo EPEC, o contribuinte deve gerar a NF-e com o tipo de emissão em contingência, elaborar o arquivo XML do evento, realizar a assinatura digital e enviar o registro ao Web Service de Eventos do Ambiente Nacional.

Após o restabelecimento da comunicação, a NF-e que originou o EPEC deve ser transmitida para a SEFAZ de origem, seguindo os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável. A chave de acesso da NF-e deve permanecer a mesma utilizada no evento autorizado.

Empresas devem acompanhar adequações nos sistemas emissores

A atualização da Nota Técnica impacta principalmente empresas que utilizam sistemas emissores de NF-e, desenvolvedores de softwares fiscais e equipes responsáveis pela manutenção dos documentos eletrônicos.

Os sistemas devem considerar as novas regras de validação para evitar rejeições durante o processo de emissão em contingência, especialmente para contribuintes vinculados às unidades federativas abrangidas pela alteração.

A documentação técnica também apresenta ajustes relacionados ao histórico de versões, regras de validação e procedimentos de processamento do evento EPEC.

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