Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os herdeiros pedirem à Receita Federal a devolução do Imposto de Renda (IR) descontado indevidamente por aposentados com doenças graves, mesmo após o falecimento desses segurados.
Num recente entendimento da Corte, apesar de o direito à isenção de IR ser personalíssimo — ou seja, é garantia fundamental inerente à dignidade humana —, o valor pago indevidamente pelo aposentado faz parte de seu patrimônio. Diante disso, a Justiça entendeu que o direito pode ser reivindicado por seus sucessores.
Em sua decisão, o STJ também afastou a exigência de que o aposentado tivesse feito um pedido administrativo de restituição do IR à Receita Federal antes de falecer.
O caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça dizia respeito a uma aposentada com câncer de mama que recolheu Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção por doença grave conforme previsto em lei. Após sua morte, os herdeiros procuraram a Justiça a fim de que o direito à isenção e à devolução dos valores pagos fosse reconhecido, o que de fato aconteceu.
O STJ, então, determinou a volta do processo ao Tribunal de Justiça de origem para que o mérito do pedido de restituição fosse analisado.
A decisão da Corte Superior, portanto, serve como base para outras ações judiciais semelhantes que envolvendo segurados com doenças graves e seus respectivos herdeiros. Sendo assim, milhares de famílias de beneficiários que deixaram de pedir a restituição de IR em vida ainda podem ter os valores pagos restituídos.
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