Entre os principais benefícios, destacam-se:
• Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
• Parcelamento em até 300 meses (25 anos) + 60 meses adicionais para os municípios;
• Correção pelo IPCA (Inflação) e juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação da dívida;
• Limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida - RCL (máximo de 1% ou 0,5%, se também houver adesão na PGFN);
• Obtenção da regularidade fiscal perante a União com impacto reduzido sobre as finanças públicas municipais, evitando restrições e fortalecendo a capacidade de gestão;
• Aumento da previsibilidade orçamentária e do equilíbrio das contas públicas.
O prazo para adesão a esse parcelamento é até o dia 31 de agosto de 2026.
Os entes públicos podem incluir nessa modalidade de parcelamento débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Além disso, caso haja parcelamentos ativos relativos a esses débitos, poderá ser efetuada a sua desistência, para a subsequente adesão ao PEM 2025.
Como realizar a adesão?
A adesão é feita de forma online, em duas etapas, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso da conta gov.br, no link Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.
A Receita Federal reforça a importância de que os gestores públicos avaliem essa oportunidade e adotem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária de seus entes, aproveitando as condições excepcionais do PEM 2025.
Base normativa: Emenda Constitucional nº 136/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1237 | 5.1267 |
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| Atualizado em: 10/07/2026 11:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |