Foi publicada a Nota Orientativa EFD ICMS/IPI 2026.001 – versão 1.0, que estabelece orientações para a escrituração fiscal das operações com gás canalizado documentadas pela Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NF-e do Gás), modelo 76.
As instruções apresentadas no documento serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, servindo de referência para contribuintes e profissionais responsáveis pelo cumprimento da obrigação acessória.
A Nota Orientativa foi elaborada para esclarecer como devem ser escrituradas, na EFD ICMS/IPI, as operações realizadas com gás canalizado quando acobertadas pela NF-e do Gás (modelo 76).
O objetivo é uniformizar os procedimentos de escrituração e garantir que as informações prestadas pelos contribuintes estejam alinhadas às regras aplicáveis ao novo documento fiscal eletrônico.
Segundo a publicação, as orientações constantes da Nota Orientativa serão inseridas na próxima atualização do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, documento que reúne as regras técnicas para preenchimento e transmissão da escrituração digital.
Com isso, as instruções passam a integrar oficialmente a documentação utilizada por empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas fiscais.
A publicação reforça a importância de as empresas que atuam na distribuição e comercialização de gás canalizado, bem como os profissionais das áreas fiscal e contábil, acompanharem as atualizações promovidas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A adoção das orientações contribui para o correto preenchimento da EFD ICMS/IPI e reduz o risco de inconsistências na escrituração das operações documentadas pela NF-e do Gás.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82174 | 5.82276 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |