Empresas que pretendem disputar contratos com a administração pública deverão comprovar o cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência (PcDs) e de aprendizes. A exigência foi reafirmada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a validade das regras previstas na Lei de Licitações para participação em processos licitatórios.
A decisão representa um importante precedente para empresas que contratam com o poder público, reforçando que o cumprimento da legislação trabalhista e de inclusão social deixou de ser apenas uma obrigação fiscalizatória e passou a integrar os requisitos de habilitação em licitações.
A controvérsia teve origem em uma ação ajuizada por entidades empresariais que questionavam dispositivos da nova Lei de Licitações que condicionam a participação em certames públicos ao cumprimento das cotas previstas na legislação trabalhista.
Ao analisar o caso, o TRF4 concluiu que a exigência é compatível com a Constituição Federal e está alinhada aos princípios da administração pública, como a promoção da igualdade, da inclusão social e da função social da empresa.
Segundo o tribunal, a Administração Pública pode exigir das empresas licitantes a comprovação de que cumprem as cotas legais destinadas à contratação de pessoas com deficiência e de aprendizes, uma vez que a própria Lei nº 14.133/2021 incorporou esse requisito entre as condições de habilitação dos participantes.
A decisão também destacou que o objetivo da norma não é restringir a concorrência, mas incentivar o cumprimento de obrigações trabalhistas já previstas na legislação brasileira.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, durante a fase de habilitação, as empresas devem declarar que cumprem as exigências relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para aprendizes, conforme previsto na legislação trabalhista.
Na prática, isso significa que empresas obrigadas a preencher essas cotas precisam estar em conformidade para participar regularmente das licitações públicas.
O entendimento reforçado pelo TRF4 acompanha uma tendência da legislação de utilizar o poder de compra do Estado como instrumento para fomentar políticas públicas de inclusão e responsabilidade social.
A chamada Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, percentual que varia conforme o número de empregados.
Já a contratação de aprendizes é obrigatória, em regra, para estabelecimentos de médio e grande porte, que devem manter entre 5% e 15% de aprendizes sobre o total de funções que demandem formação profissional.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações pelos órgãos fiscalizadores e, agora, também comprometer a participação em licitações públicas.
Na avaliação de especialistas, a decisão reforça a necessidade de revisão das políticas de recursos humanos e compliance trabalhista pelas empresas que mantêm ou pretendem celebrar contratos com órgãos públicos.
Além da regularidade fiscal e trabalhista tradicionalmente exigida nos certames, será cada vez mais importante manter documentação atualizada que demonstre o cumprimento das cotas legais.
Empresas que ainda apresentam pendências deverão regularizar sua situação antes da participação em novos processos licitatórios, reduzindo riscos de inabilitação e de questionamentos durante a fase de habilitação.
A decisão do TRF4 ainda fortalece o entendimento de que a inclusão de pessoas com deficiência e de aprendizes constitui política pública permanente, cuja observância pode ser exigida como condição para contratação com a administração pública.
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| Atualizado em: 10/07/2026 09:39 | ||
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