A Reforma Tributária deu mais um passo importante com a definição de como serão julgados os conflitos envolvendo os novos tributos sobre o consumo. A medida traz maior organização para o contencioso tributário e merece atenção das empresas que acompanham a implementação do novo sistema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a sua 1ª Seção será responsável por julgar os chamados conflitos federativos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança foi formalizada por meio da Emenda Regimental nº 11/2026, que também criou uma nova classe processual específica para essas demandas: o Conflito Federativo (CFe). Esse novo procedimento será utilizado exclusivamente em disputas envolvendo administração, arrecadação, fiscalização ou repartição de receitas entre os entes federativos e o Comitê Gestor dos novos tributos.
Em razão do aumento esperado de processos envolvendo IBS e CBS, essas medidas visam trazer mais eficiência nos julgamentos sobre o tema
Apesar da definição sobre os conflitos entre União, estados, municípios e o Comitê Gestor, a Reforma Tributária ainda apresenta dúvidas relevantes para os contribuintes.
Um dos principais debates envolve a competência para julgar ações propostas pelas empresas. Pela estrutura atualmente aprovada, questões relacionadas ao IBS deverão tramitar na Justiça Estadual, enquanto controvérsias envolvendo a CBS serão analisadas pela Justiça Federal.
Como ambos os tributos possuem regras bastante semelhantes, especialistas apontam o risco de uma mesma operação gerar decisões diferentes em órgãos distintos, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade do contencioso.
Outro desafio será definir, na prática, quais situações realmente configuram um conflito federativo e quais representam apenas discussões tributárias comuns. Essa interpretação será construída gradualmente pela jurisprudência do STJ.
A implementação da Reforma Tributária continua exigindo adaptações tanto da administração pública quanto do Poder Judiciário. A definição da competência da 1ª Seção do STJ representa um avanço importante para a organização das futuras disputas envolvendo IBS e CBS.
Ao mesmo tempo, permanecem discussões relevantes sobre a atuação dos contribuintes, a uniformização das decisões judiciais e a distribuição das competências entre Justiça Estadual e Justiça Federal. Por isso, acompanhar a evolução da Reforma Tributária será essencial para que as empresas compreendam os impactos do novo modelo e possam se preparar para as mudanças que ainda serão consolidadas.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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