Estará disponível, a partir das 9 horas do dia 8 de julho de 2026 (quarta-feira), a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como “cashback”.
O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.
Têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024.
A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.
Quem pode ser contemplado
O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;
- Não apresentaram declaração por iniciativa própria;
- Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;
- Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;
- Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.
Aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes receberão a restituição nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 460 milhões em restituições.
Como consultar
A partir de 8 de julho de 2026, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição no link: Consulta Cashback
O contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.
Na página Meu Imposto de Renda — Receita Federal, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:
- Conferência dos dados utilizados;
- Inclusão de informações adicionais, se necessário;
- Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.
Forma de pagamento
O crédito da restituição será realizado exclusivamente:
- Em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.
Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado.
Contribuintes não contemplados
Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática (por exemplo, por não estar com o CPF regular ou não ter emitido chave pix até o final de junho de 2026, ou por ter direito a mais de R$ 1.000 em restituição), ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores.
A página Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.
Diferença em relação aos lotes regulares
A Receita Federal ressalta que este lote especial de restituição automática:
- Não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto.
- É destinado a contribuintes que não apresentaram declaração;
- Possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho.
Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote previsto de restituições regulares está previsto para o dia 31 de julho.
A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.
Quantidade de restituições automáticas por Unidade da Federação:

| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1359 | 5.1389 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 10/07/2026 09:39 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |