Notícias

Receita esclarece tributação de créditos inadimplidos no Simples Nacional pelo regime de caixa

Solução de Consulta Cosit nº 102 define quando valores não recebidos devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional e estabelece critérios para exclusão de créditos considerados não mais cobráveis

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102, de 29 de junho de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação de receitas no regime de caixa do Simples Nacional, especialmente em relação a créditos inadimplidos e valores considerados não mais cobráveis.

De acordo com o entendimento da Receita, empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de caixa podem ser obrigadas a tributar determinadas receitas antes do efetivo recebimento, nas hipóteses previstas pela Resolução CGSN nº 140/2018. A orientação alcança tanto operações com pagamento a prazo quanto obrigações inadimplidas, independentemente de terem sido pactuadas à vista ou parceladamente.

A consulta também reforça a obrigatoriedade de escrituração, no Registro de Valores a Receber, de todos os valores faturados para recebimento futuro, incluindo aqueles realizados por meio de cheques, observadas as exceções aplicáveis às operações com administradoras de cartões.

Outro ponto de destaque é a definição de quando um crédito pode ser considerado “não mais cobrável”. Segundo a Receita Federal, essa condição somente será reconhecida após a comprovação de tentativa de cobrança por pelo menos um dos meios previstos na legislação, sem sucesso.

Nessas situações, os créditos inadimplidos poderão deixar de compor a base de cálculo do Simples Nacional, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias exigidas e não ocorra nenhuma das hipóteses que determinem a tributação antecipada da receita.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1359 5.1389
Euro/Real Brasileiro 5.8651 5.8789
Atualizado em: 10/07/2026 09:39

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%