A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102, de 29 de junho de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação de receitas no regime de caixa do Simples Nacional, especialmente em relação a créditos inadimplidos e valores considerados não mais cobráveis.
De acordo com o entendimento da Receita, empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de caixa podem ser obrigadas a tributar determinadas receitas antes do efetivo recebimento, nas hipóteses previstas pela Resolução CGSN nº 140/2018. A orientação alcança tanto operações com pagamento a prazo quanto obrigações inadimplidas, independentemente de terem sido pactuadas à vista ou parceladamente.
A consulta também reforça a obrigatoriedade de escrituração, no Registro de Valores a Receber, de todos os valores faturados para recebimento futuro, incluindo aqueles realizados por meio de cheques, observadas as exceções aplicáveis às operações com administradoras de cartões.
Outro ponto de destaque é a definição de quando um crédito pode ser considerado “não mais cobrável”. Segundo a Receita Federal, essa condição somente será reconhecida após a comprovação de tentativa de cobrança por pelo menos um dos meios previstos na legislação, sem sucesso.
Nessas situações, os créditos inadimplidos poderão deixar de compor a base de cálculo do Simples Nacional, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias exigidas e não ocorra nenhuma das hipóteses que determinem a tributação antecipada da receita.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1359 | 5.1389 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 10/07/2026 09:39 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |