Uma situação que angustia muitos trabalhadores ocorre quando, após um afastamento temporário por motivo de acidente ou doença, o INSS concede alta ao profissional, mas o médico do trabalho não autoriza o retorno às atividades por considerar que o funcionário ainda não está de fato recuperado. É o chamado limbo previdenciário.
O que pouca gente sabe é que existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Tema 88 (de repercussão geral, ou seja, válido para todos os casos semelhantes que vão parar na Justiça), que estabelece: se a empresa o impede de trabalhar ou suspende o pagamento, isso configura dano moral presumido, gerando direito a uma indenização.
Segundo a decisão do TST, se a pessoa se apresenta para trabalhar com a alta do INSS, o empregador não pode deixá-la sem salário. Diante disso, o dano moral ocorre de forma automática (in re ipsa), pois a própria conduta da empresa cria uma situação de desamparo e incerteza.
Isso significa que o trabalhador nessa situação não precisa provar o prejuízo moral sofrido. A situação, por si só, já assegura seu direito na Justiça. A decisão reforça “a responsabilidade do empregador com base na função social do contrato de trabalho e na garantia fundamental da dignidade da pessoa humana”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1314 | 5.1344 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 10/07/2026 10:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |