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Receita esclarece que contribuição à previdência oficial de outro país não pode ser deduzida do IRPF

Solução de consulta confirma que a legislação brasileira não permite descontar da base de cálculo do Imposto de Renda os valores recolhidos a sistemas previdenciários estrangeiros

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 99/2026, esclarecendo que as contribuições pagas à previdência oficial de outro país não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

De acordo com o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a legislação brasileira prevê a dedução apenas das contribuições destinadas à previdência oficial nacional, não existindo previsão legal para estender esse benefício aos recolhimentos efetuados em sistemas previdenciários estrangeiros.

A manifestação, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2026, reforça que, mesmo nos casos em que o contribuinte esteja vinculado à previdência de outro país, os valores recolhidos não podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo do IRPF, por ausência de autorização legal.

A Solução de Consulta fundamenta esse entendimento em dispositivos da Lei nº 7.713/1988, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto nº 9.580/2018) e do Decreto nº 85.985/1981, consolidando a interpretação que deverá orientar a aplicação da norma pela administração tributária.

SC Cosit nº 99-2026

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