A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo de identificação de pessoas jurídicas que combinará letras e números, mantendo o total de 14 caracteres. A mudança foi criada para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade das novas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Recomenda-se que as organizações avaliem seus sistemas, cadastros e integrações, como clientes e fornecedores, para garantir o correto tratamento de CNPJs contendo letras, acompanhando as comunicações e orientações que estão sendo divulgadas pela Receita Federal ao longo do processo de implementação. O órgão mantém uma página em seu portal sobre o assunto: CNPJ Alfanumérico — Receita Federal
É importante destacar que os CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico coexistirão simultaneamente, e ambos serão plenamente válidos para todos os fins legais e operacionais. As entidades já inscritas no CNPJ não terão seus números alterados e não precisarão realizar qualquer procedimento de atualização cadastral em razão dessa mudança.
O procedimento para abertura de novos CNPJs também não será alterado. A inscrição ocorrerá como de costume, e, mesmo após o dia 31 de julho, CNPJs puramente numéricos poderão continuar sendo emitidos, uma vez que das 99.999.999 combinações de CNPJs numéricos possíveis, apenas cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento.
Resumo do cronograma
• Julho de 2026: início da implantação do CNPJ alfanumérico. O primeiro CNPJ alfanumérico será emitido ao final do mês.
• Empresas já cadastradas: permanecem com seus CNPJs atuais, sem necessidade de qualquer ação em relação ao seu CNPJ.
• Convivência dos formatos: CNPJs numéricos e alfanuméricos serão aceitos simultaneamente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
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| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |