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Fisco simplifica IR sobre comissões de aplicativos e sites

Mudança mexe na cobrança de 1,5% de Imposto de Renda sobre taxas de intermediação

A Receita Federal mudou as regras do Imposto de Renda (IR) sobre as comissões pagas a plataformas digitais, como sites e aplicativos que intermedeiam negócios. A medida foi criada para modernizar a fiscalização e se adaptar ao comércio que roda na internet.

Na prática, a regra antiga continua valendo: a empresa que contrata o aplicativo e paga a comissão é quem deve descontar e recolher o imposto, que é de 1,5%.

A grande novidade é a simplificação. Agora, as próprias plataformas digitais podem assumir a responsabilidade e pagar esse imposto de forma antecipada. Se o aplicativo escolher esse caminho, a empresa que contratou o serviço fica livre de qualquer burocracia.

Funcionamento e prazo

Para quem gerencia essas plataformas e deseja adotar o novo modelo, o processo funciona assim:

  • Decisão anual: A escolha deve ser feita uma vez por ano e não pode ser cancelada antes do fim do período.
  • Aviso oficial: A plataforma precisa registrar a opção no sistema da Receita (EFD-Reinf) e avisar seus usuários.
  • Prazos para 2026: A adesão começa em 1º de outubro e o envio do documento final deve ser feito até 15 de novembro.

Quem entra na regra?

Essa determinação segue para sites e aplicativos que intermedeiam vendas e controlam etapas essenciais do negócio — como cobrança, pagamentos ou a entrega do serviço.

Com a nova regulamentação, a Receita Federal quer cortar a papelada, dar mais segurança jurídica para o setor de tecnologia e trazer mais transparência para o mercado digital.

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