A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação da venda de imóveis originalmente registrados no ativo não circulante imobilizado por empresas tributadas pelo lucro presumido.
De acordo com o entendimento da Cosit, a receita obtida com a venda desses imóveis deve ser tributada por meio da apuração de ganho de capital, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Esse tratamento permanece válido ainda que o imóvel tenha sido posteriormente reclassificado para o ativo circulante em razão da alteração do objeto social da empresa.
A Receita destaca que a simples reclassificação contábil do bem não altera sua natureza original para fins tributários. Assim, imóveis que integravam o ativo imobilizado continuam sujeitos às regras aplicáveis ao ganho de capital quando alienados, afastando a aplicação dos percentuais de presunção utilizados sobre a receita bruta das atividades de compra e venda de imóveis.
A Solução de Consulta também vincula parcialmente o entendimento à Solução de Consulta Cosit nº 7/2021.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82615 | 5.82717 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |