O governo federal publica nesta segunda-feira (29) lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. O torneio ocorrerá no Brasil em 2027.

A norma cria uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração, mas não determina a concessão automática do benefício. A isenção dependerá de legislação própria de cada ente federativo.
De acordo com o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento.
Outro ponto definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.
A medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional, considerada a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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