Foi publicado na sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, uma reformulação nas diretrizes do programa Crédito do Trabalhador, alterando significativamente o tratamento dos empréstimos consignados nos processos de rescisão contratual no eSocial. As novas regras entraram em vigor já em 26 de junho de 2026.
Com a mudança, as garantias e os descontos em verbas rescisórias ganham critérios mais robustos de controle e teto percentual. Abaixo, detalhamos o que muda na rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade.
O trabalhador poderá ofertar garantias para operações de crédito por meio da CTPS Digital e canais das instituições financeiras, incluindo:
Aplicações das garantias nas operações de:
a) crédito novo;
b) refinanciamento; e
c) portabilidade.
*Contudo, não poderão ser utilizadas em operações de renegociação.
Para o cálculo das verbas rescisórias deverão ser consideradas as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, somando-se:
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, ocorrerá prioritariamente o acionamento da garantia das verbas rescisórias e, persistindo saldo devedor, a instituição consignatária poderá acionar as garantias do FGTS, na seguinte ordem:
Para as empresas, a virada de chave exige atenção redobrada nos processos de fechamento de folha e desligamento para evitar inconsistências nos cruzamentos digitais do Governo Federal. O fluxo operacional passará por três etapas mandatórias:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6019 | 5.6039 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |