O Ministério do Trabalho informou nesta quinta-feira (18) que está prevista para a próxima terça-feira (23) a implementação da funcionalidade que permitirá aos trabalhadores ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador. O procedimento poderá ser realizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e pelos canais próprios das instituições financeiras.
Com a nova funcionalidade, os trabalhadores poderão vincular parte das verbas rescisórias e valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nas operações contratadas.
Segundo o Ministério do Trabalho, as regulamentações necessárias para operacionalização da medida serão publicadas até a data prevista para a implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias do Crédito do Trabalhador.
As garantias que poderão ser ofertadas pelos trabalhadores serão compostas por percentuais vinculados às verbas rescisórias e ao FGTS.
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, poderão ser utilizados:
A utilização desses percentuais estará disponível após a implementação da funcionalidade prevista para 23 de junho.
Com a entrada em funcionamento da nova funcionalidade, os empregadores deverão realizar procedimentos relacionados às garantias vinculadas às operações de crédito.
Entre as ações previstas está a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais ofertados em garantia das verbas rescisórias.
Os empregadores também deverão efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial.
Além disso, será necessário proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
O Ministério do Trabalho informou que as regulamentações necessárias para a operacionalização das garantias no Crédito do Trabalhador serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades.
As normas deverão disciplinar os procedimentos relacionados às garantias ofertadas nas operações realizadas no âmbito do programa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |