Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de se adaptar a novas regras para emissão de notas fiscais de serviços nos próximos meses. A principal mudança é a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, medida que busca padronizar procedimentos em todo o país e preparar o ambiente fiscal para a implementação da Reforma Tributária.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e passa a valer em 1º de setembro de 2026 para empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir dessa data, a emissão das notas fiscais de serviços deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, substituindo os sistemas municipais atualmente utilizados por grande parte dos contribuintes.
Atualmente, a emissão de notas fiscais de serviços varia conforme as regras de cada município. Com a mudança, as empresas passarão a utilizar um padrão único nacional, com leiaute padronizado, regras uniformes e integração direta com o ambiente nacional da NFS-e.
Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo simplificar obrigações acessórias, reduzir a complexidade operacional e aumentar a integração das informações fiscais em todo o território nacional.
A nova regra vale para:
A mudança também faz parte da preparação dos sistemas fiscais para a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A atualização dos documentos fiscais eletrônicos permitirá a inclusão de novos campos e informações exigidas pelo futuro modelo de tributação.
Recentemente, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou atualizações técnicas que incorporam ajustes relacionados ao IBS, à CBS e ao futuro CNPJ alfanumérico, previsto para entrar em operação nos próximos anos.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços já utilizam a NFS-e nacional desde 2023. A novidade agora é a ampliação da obrigatoriedade para as demais empresas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços.
Para profissionais autônomos e liberais abrangidos pelas regras do sistema nacional, a utilização do Emissor Nacional também passará a ser obrigatória a partir de agosto de 2026, conforme cronograma definido pelos órgãos responsáveis.
Especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade iniciem os ajustes com antecedência, verificando a integração de sistemas de gestão, ERPs e plataformas fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.
A mudança exigirá revisão de processos internos, treinamento das equipes responsáveis pela emissão dos documentos fiscais e adaptação dos softwares utilizados pelas empresas para garantir conformidade com as novas exigências.
A expectativa do governo é que a padronização reduza a burocracia para os contribuintes e facilite a implementação das futuras etapas da Reforma Tributária, criando uma base nacional única para a emissão e o controle das notas fiscais de serviços.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1473 | 5.1573 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 19/06/2026 18:28 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |