Notícias

Sancionada lei que reconhece a profissão de arteterapeuta em todo o país

Nova legislação define atribuições dos profissionais que utilizam recursos artísticos em processos terapêuticos voltados ao desenvolvimento humano, ao autoconhecimento e à promoção da saúde

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.435/2026, que regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta em todo o território nacional. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 18 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação reconhece como arteterapeuta o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, da música, da dança, do canto, do teatro e da literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade e prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

ATRIBUIÇÕES — Entre as atribuições previstas na lei estão a avaliação, planejamento e execução de atendimentos arteterapêuticos; a orientação a pacientes, familiares e cuidadores; a realização de atividades técnico-científicas; a participação em programas de saúde pública; e a atuação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde.

A legislação prevê que os arteterapeutas poderão realizar consultoria, auditoria e emitir parecer técnico sobre a área, coordenar áreas de arteterapia em instituições, coordenar e dirigir cursos de graduação em arteterapia, participar de bancas examinadoras e dirigir cursos de graduação em arteterapia. O arteterapeuta também poderá atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde.

A lei já está em vigor e também foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Margareth Menezes (Cultura), Leonardo Barchini (Educação), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

VETOS — Os artigos 3º, 4º e 5º do projeto foram vetados por violar a garantia constitucional da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão; restringir a atuação de outros profissionais de saúde que já são capacitados para utilizar a arteterapia criando reserva de mercado sem justificativa técnica; e prever a definição de um órgão fiscalizador sem estimativa de impacto orçamentário, em desacordo com as competências constitucionais do Poder Executivo.

Segundo a justificativa do veto, as medidas poderiam limitar indevidamente a atuação de profissionais já habilitados a utilizar a arteterapia e gerar insegurança jurídica.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%