A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16), as Portarias Codar nº 316 e nº 319, que instituem e reorganizam equipes especializadas para auditar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As medidas já estão em vigor e alcançam PER/DCOMP previamente selecionados pela Receita Federal, inclusive aqueles cujos trabalhos de auditoria ainda não tenham sido iniciados ou concluídos.
As novas equipes atuarão vinculadas à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG) e ficarão responsáveis pela auditoria dos PER/DCOMP selecionados, incluindo a emissão de despachos decisórios, a expedição de intimações e notificações, a realização dos lançamentos necessários à constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias e a formalização de representação fiscal para fins penais, quando cabível.
As portarias foram editadas com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e na Portaria RFB nº 649/2026, que tratam dos procedimentos relacionados ao PER/DCOMP e à organização das atividades de auditoria no âmbito da Receita Federal.
A Portaria Codar nº 316 determina que a Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2) passe a atuar sob a denominação de Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins).
A unidade ficará responsável pela auditoria dos PER/DCOMP relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins cujos números constam em planilha disponibilizada pela Receita Federal. A supervisão dos trabalhos ficará sob responsabilidade da chefia da equipe, vinculada à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora, na 6ª Região Fiscal.
Além de auditar os PER/DCOMP selecionados e emitir os respectivos despachos decisórios, a Eqaud PIS/Cofins poderá expedir intimações e notificações, efetuar os lançamentos necessários à constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias, formalizar representação fiscal para fins penais quando cabível, rever de ofício decisões proferidas pela própria equipe e assinar ofícios e demais expedientes relacionados aos procedimentos.
A portaria também estabelece que as atividades serão desenvolvidas de forma concorrente com as Delegacias da Receita Federal ou Delegacias Especiais responsáveis pelo domicílio tributário dos contribuintes envolvidos.
A Portaria Codar nº 319 criou uma equipe temporária destinada exclusivamente à análise de PER/DCOMP relacionados a créditos de IPI classificados pela Receita Federal como objeto de cessão irregular.
O grupo será composto por sete auditores-fiscais da Receita Federal e atuará sob a supervisão do auditor-fiscal Igor Direne Neves. Assim como a equipe responsável pelos créditos de PIS e Cofins, a unidade ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG).
O Anexo Único da portaria relaciona 70 PER/DCOMP selecionados para auditoria. Os processos pertencem a contribuintes vinculados às 1ª, 7ª e 8ª Regiões Fiscais e abrangem pedidos protocolados em diferentes períodos.
Entre as atribuições da equipe estão a emissão de despachos decisórios, realização de procedimentos de fiscalização, expedição de intimações e notificações, constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias e formalização de representação fiscal para fins penais, observadas as regras previstas na Portaria RFB nº 1.750/2018.
As duas portarias determinam que as equipes poderão atuar em trabalhos de auditoria que ainda não tenham sido iniciados ou que não tenham sido concluídos até a data de publicação das normas.
Com isso, os PER/DCOMP selecionados pela Receita Federal poderão ser analisados pelas equipes especializadas mesmo quando os trabalhos de auditoria ainda não tiverem sido iniciados ou estiverem em andamento.
As atividades de execução e operacionalização das decisões continuarão sendo desempenhadas pelas Delegacias da Receita Federal, Delegacias Especiais ou equipes regionais especializadas com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.
No caso da equipe criada para analisar créditos de IPI, a portaria estabelece que o grupo será dissolvido após a conclusão dos trabalhos de auditoria, momento em que a norma ficará tacitamente revogada.
Embora as portarias não alterem as regras para utilização do PER/DCOMP nem criem novas obrigações acessórias, as normas reforçam a importância da consistência documental dos créditos informados pelos contribuintes.
Para empresas que possuem pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação em tramitação, a seleção para auditoria pode resultar em solicitações adicionais de documentos e esclarecimentos, além da revisão da documentação que fundamenta a existência e a apuração dos créditos utilizados.
Nesse contexto, contadores e departamentos fiscais devem redobrar a atenção sobre a rastreabilidade dos créditos declarados, especialmente nos casos de PIS/Cofins e IPI, mantendo organizados documentos fiscais, memórias de cálculo, controles internos e demais elementos que comprovem a legitimidade dos valores informados ao Fisco.
Caso as auditorias identifiquem inconsistências, as equipes poderão constituir créditos tributários, promover a revisão de pedidos apresentados e adotar as medidas administrativas previstas na legislação tributária, incluindo a formalização de representação fiscal para fins penais quando houver previsão legal para essa providência.
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| Atualizado em: 19/06/2026 18:28 | ||
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