A discussão sobre créditos de PIS/COFINS voltou ao centro das atenções após recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para empresas que operam no regime não cumulativo, o tema pode representar oportunidades relevantes de recuperação tributária e impacto direto no caixa.
O regime não cumulativo do PIS e da COFINS foi criado para evitar a incidência em cascata das contribuições ao longo da cadeia produtiva. Na prática, ele permite que as empresas aproveitem créditos de PIS/COFINS sobre determinados custos, despesas e insumos utilizados em suas operações.
A discussão surge quando esses insumos são adquiridos com benefícios fiscais, como alíquota zero ou suspensão das contribuições, mas o produto final é comercializado com tributação normal. A questão é simples: nesses casos, a empresa pode aproveitar os respectivos créditos de PIS/COFINS?
Durante anos, prevaleceu uma interpretação mais restritiva, que afastava o direito ao crédito em aquisições realizadas com alíquota zero.
Recentemente, porém, a 2ª Turma do STJ passou a adotar uma visão diferente. O entendimento é que isenção, alíquota zero e suspensão geram efeitos econômicos semelhantes dentro da sistemática da não cumulatividade. Assim, mesmo quando o insumo é adquirido sem tributação, a empresa pode ter direito aos créditos de PIS/COFINS se o produto final for vendido com incidência das contribuições.
As decisões envolveram inicialmente o setor petroquímico e, posteriormente, operações da cadeia do agronegócio, ampliando a relevância do tema para diversos segmentos da economia.
A tese pode interessar especialmente a empresas que utilizam insumos desonerados em seus processos produtivos e realizam saídas tributadas.
Entre os exemplos mais comuns estão operações envolvendo:
Dependendo das características da operação, pode existir potencial para aproveitamento ou recuperação de créditos de PIS/COFINS referentes aos últimos cinco anos, observadas as particularidades de cada caso.
Ainda não. Apesar das decisões favoráveis da 2ª Turma, a 1ª Turma do STJ mantém posicionamento diferente sobre a matéria.
Essa divergência aumenta a expectativa de que o tema seja analisado futuramente pela 1ª Seção do tribunal, responsável por uniformizar o entendimento das questões tributárias. Até lá, o cenário continua exigindo atenção e acompanhamento próximo.
A discussão ocorre em um momento estratégico. Com a transição para o novo sistema criado pela Reforma Tributária e a futura substituição do PIS e da COFINS, muitas empresas estão revisitando suas operações para identificar oportunidades tributárias ainda existentes.
Nesse contexto, a análise da cadeia de insumos pode revelar créditos de PIS/COFINS que não vêm sendo aproveitados. Para os gestores, o tema vai além da discussão jurídica: trata-se de avaliar possíveis impactos financeiros, oportunidades de recuperação de valores e medidas que possam fortalecer a eficiência tributária do negócio nos próximos anos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1473 | 5.1573 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 19/06/2026 18:28 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |