O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve uma autuação fiscal contra uma apresentadora de televisão após concluir que a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica foi utilizada para mascarar uma relação de emprego. A decisão confirmou a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a aplicação de multa qualificada de 100%.
O processo analisou um modelo de contratação em que os serviços eram prestados por intermédio de uma empresa constituída pela própria profissional. Para a Receita Federal, no entanto, a estrutura adotada não correspondia a uma efetiva relação empresarial, mas sim a um vínculo empregatício disfarçado.
Durante o julgamento, os conselheiros avaliaram aspectos como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação na prestação dos serviços. Segundo o entendimento vencedor, as provas reunidas no processo demonstraram que a profissional estava inserida na estrutura operacional da contratante, desempenhando atividades típicas de um empregado.
O CARF destacou que a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas é permitida pela legislação e já foi reconhecida como válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, essa possibilidade não impede que a fiscalização desconsidere a operação quando identificar indícios de simulação ou fraude. Nesses casos, prevalece a análise da realidade dos fatos sobre a forma adotada pelas partes.
A decisão reforça um entendimento cada vez mais presente nos julgamentos administrativos e judiciais: a constituição de uma empresa para prestação de serviços, por si só, não caracteriza irregularidade. Contudo, quando a pessoa jurídica funciona apenas como intermediária formal de uma relação de trabalho, sem autonomia efetiva, a operação pode ser desconsiderada para fins tributários.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6042 | 5.6062 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |