A Receita Federal do Brasil anunciou a atualização da Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições (Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas). A medida foi tomada para adequar o sistema às novas diretrizes da legislação tributária nacional, impactando diretamente o setor químico e petroquímico.
A mudança ocorre em conformidade com a Lei Complementar nº 228, sancionada em 19 de março de 2026, que alterou o artigo 56 da Lei nº 11.196/2005. Com a nova legislação, foram estabelecidas alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e Cofins para a comercialização de insumos e produtos estratégicos do segmento.
Os contribuintes que declaram a EFD-Contribuições devem ficar atentos aos novos códigos inseridos na atualização:
A Receita Federal orienta as empresas do setor a revisarem seus cadastros de produtos e sistemas internos de escrituração o quanto antes, garantindo que o envio das informações fiscais ocorra sem divergências ou riscos de autuação.
Com a atualização do sistema da Escrituração Fiscal Digital, o governo busca garantir a conformidade fiscal das empresas enquanto implementa os novos incentivos e ajustes estipulados para a cadeia produtiva petroquímica do país.
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| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82106 | 5.82208 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |