A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como devedores contumazes, após a primeira etapa já realizada com o setor fumageiro.
A iniciativa está fundamentada na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, representando mais um avanço no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.
Os sujeitos passivos terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem sua caracterização como devedor contumaz.
Na ausência de regularização ou caso a defesa não seja acolhida, poderão ser submetidos as medidas previstas na legislação, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de contratar com o poder público, a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a proibição de proposta de recuperação judicial ou a convolação desta em falência.
A Receita Federal e a PGFN reforçam que a medida tem como objetivo coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas não são alvos da Administração Titibutária.
Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.
Com essa iniciativa, o poder público federal fortalece a justiça fiscal, preserva o ambiente concorrencial e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, dando eficácia aos princípios da legalidade, da isonomia e da transparência.
Quadro resumo dos débitos do setor de combustíveis:

Quadro resumo
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0743 | 5.0773 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85138 | 5.85549 |
| Atualizado em: 02/08/2026 19:39 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |