A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.
Os créditos estão garantidos
Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.
Como os créditos poderão ser utilizados
De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:
A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.
Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web
Os contribuintes continuarão podendo solicitar:
ressarcimento dos créditos
compensação com outros tributos
compensação com a CBS
Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.
Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.
Panorama dos créditos no país
Atualmente:
Orientação e regularização de informações
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.
Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.
Compromisso com segurança e transparência
As ações têm caráter orientador e visam garantir que:
A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.
Legislação de regência
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |