A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que promove mudanças importantes no modelo nacional do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Entre as principais alterações está a descontinuação da API oficial utilizada para geração do documento, prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026.
Com a mudança, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas emissores, que deverão se adequar às novas regras estabelecidas pelo padrão nacional da NFS-e.
A nota técnica também padroniza nacionalmente o layout de impressão do DANFSe, estabelecendo regras específicas para organização visual, disposição dos campos, utilização de QR Code para validação das informações e critérios de formatação do documento. O padrão determina, por exemplo, o uso de papel no tamanho mínimo A4, além de orientações sobre fontes, margens e posicionamento das informações fiscais.
Outro ponto importante é que todas as informações exibidas no DANFSe deverão corresponder exatamente aos dados constantes no arquivo XML da NFS-e, abrangendo identificação da nota, dados do prestador e do tomador do serviço, descrição das operações e tributos incidentes, incluindo os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, previstos na reforma tributária do consumo.
A norma também prevê procedimentos específicos para situações de cancelamento e substituição da NFS-e. Nestes casos, o DANFSe deverá conter marca d’água diagonal com as expressões “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”, respectivamente.
A medida faz parte do processo de consolidação do padrão nacional da NFS-e e busca garantir maior uniformidade, segurança e interoperabilidade na emissão e validação das notas fiscais de serviços em todo o país.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |