O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26.
Em artigo produzido por Amábile Sperling, head of tax reform na ROIT, e Patricia Hayashi, tax reform consultant na empresa, as autoras afirmam que a lei fortaleceu as regras de punição e os mecanismos de controle durante o período de transição.
Isso dá ao documento fiscal um papel ainda mais importante para identificar a operação, calcular os tributos e permitir o uso de créditos ao longo da cadeia econômica.
“Como consequência, a emissão, correção e o cancelamento de documentos fiscais passam a observar regras significativamente mais rigorosas, cujo descumprimento pode gerar penalidades expressivas, além de impactos operacionais e financeiros tanto para emissores quanto para adquirentes de bens e serviços“, escreveram.
Leia abaixo as hipóteses de penalidade relacionadas a documentos fiscais segundo levantamento feito pelas executivas:
Elas destacam também que essas penalidades podem aumentar em 50% em caso de reincidência, além de poderem levar à perda de créditos, multas fiscais e limitações no funcionamento dos sistemas e das operações.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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