Com a reforma tributária em curso, os pequenos negócios devem se preparar para o preenchimento correto da nota fiscal. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas passaram a emitir, ainda em fase de testes, a nota fiscal com o preenchimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Embora esses tributos não estejam em vigor, eles substituirão todos os impostos atuais que incidem nas notas fiscais. A partir de 1º de agosto de 2026, começa a cobrança da obrigação acessória, ou seja, do destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais.
Por isso, é de extrema importância o correto preenchimento do documento fiscal com os códigos corretos. Somente assim será possível o fisco identificar com precisão a tributação sobre a nota.
Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae
A partir de 1º de agosto de 2026, para as empresas do lucro real e lucro presumido, quem não cumprir essa obrigação será penalizado. O prazo para as empresas do Simples Nacional começa apenas em 1° de janeiro de 2027.
O Sebrae oferece um curso a distância sobre o emissor de NF-e, em fase de atualização para a nova realidade tributária. Para o emissor da NFS-e, existem diversos orientadores na página do governo federal do projeto.
O que precisa ser preenchido
Os empreendedores devem se atentar ao preenchimento dos códigos abaixo:
“É importante atualizar os cadastros dos produtos e serviços da empresa nos sistemas emissores de NF e, se possível, já treinar a equipe fiscal para a emissão. Em breve, a depender do tipo de empresa, a emissão errada poderá gerar multas e até recolhimento errado dos impostos”, avisa Edgard.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0656 | 5.0706 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83805 | 5.84454 |
| Atualizado em: 03/08/2026 09:55 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |