Notícias

Reforma Tributária: comece já o preenchimento correto da nota fiscal

Inclusão do destaque de CBS e IBS será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2026 para as empresas do lucro real e lucro presumido

Com a reforma tributária em curso, os pequenos negócios devem se preparar para o preenchimento correto da nota fiscal. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas passaram a emitir, ainda em fase de testes, a nota fiscal com o preenchimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora esses tributos não estejam em vigor, eles substituirão todos os impostos atuais que incidem nas notas fiscais. A partir de 1º de agosto de 2026, começa a cobrança da obrigação acessória, ou seja, do destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais.

Por isso, é de extrema importância o correto preenchimento do documento fiscal com os códigos corretos. Somente assim será possível o fisco identificar com precisão a tributação sobre a nota.

Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae

A partir de 1º de agosto de 2026, para as empresas do lucro real e lucro presumido, quem não cumprir essa obrigação será penalizado. O prazo para as empresas do Simples Nacional começa apenas em 1° de janeiro de 2027.

O Sebrae oferece um curso a distância sobre o emissor de NF-e, em fase de atualização para a nova realidade tributária. Para o emissor da NFS-e, existem diversos orientadores na página do governo federal do projeto.

O que precisa ser preenchido

Os empreendedores devem se atentar ao preenchimento dos códigos abaixo:

  • CST (Código de Situação Tributária): identifica o regime de tributação do IBS e da CBS (exemplos: tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão);
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): indica o fundamento legal da tributação (alíquota cheia, reduzida, isenta, entre outros);
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços;
  • cIndOp (Indicador de Operação): define se a operação é onerosa (com pagamento) ou não onerosa (como brindes e amostras).

“É importante atualizar os cadastros dos produtos e serviços da empresa nos sistemas emissores de NF e, se possível, já treinar a equipe fiscal para a emissão. Em breve, a depender do tipo de empresa, a emissão errada poderá gerar multas e até recolhimento errado dos impostos”, avisa Edgard.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%