Notícias

MEIs têm até o fim de maio para enviar declaração anual

Microempreendedores devem informar faturamento e dados da empresa para manter o CNPJ regular e evitar multas

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os empresários que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento no período.

A declaração deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI e reúne informações importantes, como o faturamento bruto anual da empresa e a existência de empregado contratado, lembrando que o MEI pode ter apenas um funcionário.

De acordo com as regras atuais, o microempreendedor individual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional ao período de atividade da empresa. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 16 milhões de MEIs ativos.

A Receita Federal orienta que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar problemas fiscais e manter a regularidade do CNPJ. O envio fora do período estabelecido gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A penalidade é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além das multas, a falta de envio da DASN-Simei pode gerar pendências cadastrais e até o cancelamento do CNPJ, comprometendo o funcionamento regular da empresa.

Mesmo os MEIs que não tiveram movimentação financeira em 2025 precisam realizar a declaração. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixaram de atuar como microempreendedores ao longo do ano, mas permaneceram enquadrados no regime em algum período.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0179 5.0183
Euro/Real Brasileiro 5.6042 5.6062
Atualizado em: 08/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%