O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passa a centralizar os serviços de cadastro e atualização de informações dos participantes do programa.
A plataforma já está disponível no portal oficial do governo e exigirá atualização obrigatória dos dados cadastrais de todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT.
Segundo o MTE, o sistema atual será desativado em 16 de julho de 2026.
A migração para o novo sistema ocorrerá de forma gradual.
O cronograma será dividido em duas fases:
Entre 15 de maio e 15 de junho, o acesso será liberado exclusivamente para nutricionistas vinculados ao PAT.
Nesse período, apenas profissionais prestadores de serviço ligados ao programa poderão atualizar seus dados.
Já entre 15 de junho e 15 de julho, o acesso será disponibilizado aos demais participantes do programa.
Precisarão atualizar o cadastro:
O MTE informou que, após 16 de julho, o sistema antigo será desativado definitivamente.
Com isso, a atualização cadastral no novo ambiente digital passa a ser obrigatória para continuidade do acesso aos serviços do programa.
Segundo a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte, a nova plataforma busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações do programa.
De acordo com o MTE, o objetivo é melhorar:
Ainda segundo o Ministério do Trabalho, a modernização do sistema pretende tornar a gestão do PAT mais eficiente e segura.
A atualização também deve facilitar o monitoramento das informações cadastrais dos participantes do programa.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa federal voltada à promoção da alimentação adequada para trabalhadores.
O programa envolve:
Especialistas recomendam que empresas e profissionais vinculados ao PAT organizem previamente:
Isso pode evitar dificuldades próximas ao prazo final de atualização.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9951 | 4.9975 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5924 | 5.5944 |
| Atualizado em: 09/10/2026 10:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |