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Sped: EFD-Reinf e e-Financeira sofrem alterações

Confira as alterações publicadas no Portal Sped

O Portal Sped publicou informações referentes a duas importantes obrigações acessórias: EFD-Reinf e e-Financeira.

No que diz respeito a EFD-Reinf, o esquema XSD referente à versão 2.1.2 do leiaute do evento R-4010 foi republicado, tendo em vista as alterações trazidas pela Nota Técnica 02/2026.

Este novo arquivo substitui o anterior, mantendo a versão v2_01_02.

Para acessar o arquivo atualizado, clique aqui.

e-Financeira

Quanto a e-Financeira, o texto da linha 148 do leiaute de movimentação financeira deve ser considerado:

“Informar a data da abertura da conta. Formato AAAA-MM-DD

Nos casos em que uma segunda conta é aberta em decorrência do relacionamento com o cliente, deve-se informar a data da abertura da conta a data de início do vínculo do cliente com o respectivo produto, ou a data de abertura da conta à qual esse produto está vinculado.”

148 dtAberturaConta infoConta E D 1-1 Informar a data da abertura da conta.Formato AAAA-MM-DDNos casos em que uma segunda conta é aberta em decorrência do relacionamento com o cliente, deve-se informar a data da abertura da conta a data de início do vínculo do cliente com o respectivo produto, ou a data de abertura da conta à qual esse produto está vinculado.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.08399 5.0892
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.85446
Atualizado em: 31/07/2026 10:25

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%