A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 5ª feira (14.mai.2026), a Solução de Consulta Cosit nº 77/2026, que define que despesas com serviços de call center, teleatendimento e ouvidoria não geram créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo para companhias de saneamento.
Segundo o entendimento da Receita, esses serviços não são considerados insumos essenciais à atividade-fim de abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos, por estarem ligados a áreas comerciais e de atendimento ao usuário, e não diretamente ao processo produtivo.
O entendimento também estabelece que a obrigatoriedade legal ou regulatória de manutenção desses serviços não afasta a necessidade de vínculo com a atividade produtiva para fins de aproveitamento de créditos tributários.
A solução de consulta ainda declara a ineficácia parcial do pedido apresentado pelo contribuinte, em razão da ausência de descrição precisa e circunstanciada de parte dos fatos consultados.
O texto foi assinado pelo coordenador-geral da Cosit, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
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| Atualizado em: 03/08/2026 19:30 | ||
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