A Receita Federal publicou, em outubro de 2025, alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, ampliando as possibilidades de parcelamento de débitos. A medida passou a incluir débitos de natureza não tributária, como multas administrativas e valores referentes à devolução de restituições indevidas.
Anteriormente, o parcelamento de débitos não tributários precisava ser solicitados por requerimento na internet. Com a atualização, já é possível parcelá-los diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Parcelamento de débitos não tributários”.
Esse parcelamento é solicitado de forma similar ao parcelamento de tributos e tem como objetivo proporcionar mais agilidade, autonomia e eficiência aos contribuintes.
O parcelamento pode ser requerido em até 60 vezes, observados os seguintes valores mínimos:
• R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoa física;
• R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoa jurídica.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é emitido no momento da adesão e seu pagamento é imprescindível. Sobre o montante da dívida consolidada incide multa de mora de 30% (trinta por cento).
Débitos incluídos na modalidade de parcelamento simplificado
Atualmente, os seguintes códigos de receita estão contemplados:

Débitos de Natureza Não Tributária
Saiba mais
Orientações detalhadas estão disponíveis no serviço de parcelamento Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5776 | 5.5796 |
| Atualizado em: 11/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |